Os microempresários e os trabalhadores autônomos sonham em um dia se aposentadoria. No entanto, algumas regras mudaram, mas, infelizmente, isso não é um desenvolvimento positivo para ambas as indústrias.
Se o cidadão já trabalha por conta própria e sua fatura anual chega a R $ 81 mil, ele pode se tornar um microempresário. Se necessário, ajuste alguns requisitos, como
- O cidadão não pode participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- O MEI pode contratar no máximo um empregado;
- Sendo necessário exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI da Resolução CGSN n° 140, de 22 de maio de 2018, este estipula todas as atividades permitidas ao MEI.
Trabalhador Autônomo
Este cidadão é o profissional que exerce suas atividades laborais por conta própria, resumindo o exerce uma atividade remunerada sem ter vínculo empregatício com qualquer empresa.
Alterações feitas pelo INSS
Em meio a Contabilidade, esta mudança impactou os MEI e autônomos que efetuaram as contribuições depois da data correta, consequentemente fará com que os mesmo exerçam suas atividades laborais por mais tempo.
Com as mudanças o INSS não irá considerar o período em atraso, mesmo se o contribuinte comprovar sua atividade antes da reforma da previdência, esta começou a ter vigor no dia 13 de novembro de 2019.
Contribuições em atrasos ,MEI e Autônomo.
Uma vez que o contribuinte efetuar seus recolhimentos em atraso, estes não contarão para o cálculo de regras de transição.
Estas alterações feitas pelo INSS, foram realizadas através de uma interpretação do Decreto 10.410/20 que regulamentou a EC 103/19 que concedeu a reforma da Previdência.
Tal mudança é válida para os pagamentos em atraso que foram efetuados após 1° de julho.
Os contribuintes facultativos serão afetados?
Esses contribuintes facultativos e os que não trabalham de carteira assinada, não serão atingidos pelas regras da nova diretriz.
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Via: Jornal Contábil