Débitos ainda podem ser negociados pelo Redam?

Contadores profissionais e agências de contabilidade podem continuar a negociar suas dívidas relacionadas a pensões, violações e multas eleitorais.

Para isso, basta aderir ao Regime de Parcelamento de Créditos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam).  Mas, para aproveitar as condições oferecidas pelo Redam, é preciso estar atento ao prazo, que se estende até 31 de julho.

Se você está em situação de inadimplência junto ao Conselho Regional e Contabilidade (CRCs) e quer saber como funciona o Redam e como regularizar seus débitos, acompanhe! 

O que é o Redam?

Trata-se de um regime criado para facilitar as negociações de anuidades e multas, que estão em atraso. Assim, é feita a atualização dos valores devidos de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA).

Através do Redam, o profissional pode contar com a redução de 100% sobre multa de mora e juros. Desta forma, podem ser incluídos nesta negociação os pagamentos que tenham vencido até 31 de dezembro de 2020, além dos saldos remanescentes de parcelamentos que tenham sido feitos anteriormente.

Para os créditos que já estejam em fase de execução fiscal, serão acrescidos honorários advocatícios, custas judiciais e demais despesas decorrentes de ordem judicial. 

Como aderir?

O profissional contábil deve acessar a página do Conselho Federal de Contabilidade para verificar os valores devidos. Depois, basta fazer uma simulação da forma de pagamento, que está disponível em duas opções:

  • Pagamento à vista;
  • Pagamento com o desconto ou parcelado em até 18 vezes no cartão de crédito com juros (o devedor deve arcar com o custeio dos encargos decorrentes do pagamento por meio de cartão de crédito); 

Depois de escolher a melhor forma de pagamento, é só fazer a adesão de forma online pelo site ou receber atendimento presencial no Conselho Regional de sua região. 

Pagamento da anuidade 

Além da adesão ao Redam para regularizar os débitos, os contadores e organizações do ramo também devem fazer o pagamento da anuidade aos Conselhos Regionais de Contabilidade.

Mas, vale ressaltar que o prazo terminou no dia 31 de maio, então, os profissionais que não fizeram o pagamento já estão inadimplentes. 

Neste ano, a anuidade é de R$562,00 para os contadores e R$503,00 para os técnicos em contabilidade. No caso das organizações contábeis, os valores são:

  • Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) e para SLU (Sociedade Limitada Unipessoal): R$ 279,00; 
  • Para sociedades com 2 sócios: R$ 562,00;
  • Para sociedades com 3 sócios: R$ 844,00; 
  • Para sociedades com 4 sócios: R$ 1.128,00;
  • Para sociedades acima de 4 sócios: R$ 1.410,00. 

Lembre-se que o atraso no pagamento resulta em multas que podem pesar no bolso. Sendo assim, são acrescidos de multa de 2% e juros de 1% ao mês.

Como esse débito não pode ser negociado pelo Redam, o profissional deve emitir a guia atualizada através da internet no endereço do CRC de sua região. 

Via: Jornal Contabil

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