O Boletim da Federação divulgou nesta quinta-feira (2) Novas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC) e alterações regulatórias. Essas regras foram adotadas em reunião do Conselho Federal de Contabilidade (FSS) em 19 de agosto. Veja as mudanças.
NBC TG 50 – Contratos de Seguros
Alinhada à norma Internacional IFRS 17, a NBC TG 50 – Contratos de seguros tem por objetivo assegurar que a entidade forneça informações relevantes, provendo uma base para que os usuários das demonstrações contabilidade avaliem o efeito que os contratos de seguro têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.
A minuta da norma ficou em audiência pública, realizada conjuntamente com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), no período de 9 de dezembro de 2020 a 8 de fevereiro de 2021.
Quando entrar em vigor, em 2023, a NBC TG 50 irá revogar a NBC TG 11, editada a partir do IFRS 4.
NBC TA 315 (R2) – Identificação e Avaliação dos Riscos de Distorção Relevante
Esta norma trata da responsabilidade do auditor na identificação e avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Com vigência prevista para 2022, a NBC TA 315 (R2) está alinhada à norma ISA 315, que foi revisada pelo International Auditing and Assurance Standards Board (IAASB) em 2019.
O CFC disponibilizou a minuta dessa norma para audiência pública no período de 26 de abril a 26 de maio de 2021.
Revisão NBC 11 – Alterações decorrentes da NBC TA 315
Esta Revisão foi necessária em decorrência das alterações da International Standards on Auditing (ISA) 315 e, a partir da sua vigência, em 2022, irá alterar as NBCs TA 200, 210, 230, 250, 260, 265, 240, 300, 402, 330, 500, 501, 530, 550, 540, 600, 610, 620, 701 e 720.
Além disso, foi inserido item na NBC TR 2410 e a categoria profissional do auditor nos modelos de relatório do auditor.
Via: Contábeis