Quem tem direito a revisão monetária do FGTS?

Se trabalhou com carteira assinada em algum momento da vida, provavelmente tem uma ou mais contas de FGTS vinculadas ao seu nome (CPF ou PIS).

Todos os meses os saldos dessas contas são corrigidos monetariamente pelo Índice da Caderneta de Poupança (TR).

Desde 1999, a TR não tem acompanhado a inflação, trazendo perdas financeiras para os titulares das contas de FGTS.

Quem pode se beneficiar com a Revisão?

Todas as pessoas que mantiveram, durante o período de 1999 até hoje, algum contrato de trabalho em regime CLT, contribuindo com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), podem pedir revisão pleiteando a diferença na justiça.

Mesmo quem já efetuou o saque da conta pode solicitar a revisão dos saldos, pois, o direito está vinculado ao longo do período e você pode reaver as diferenças que foram perdidas.

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