Créditos de PIS e COFINS vão mudar? O sistema tributário brasileiro está passando por uma das maiores transformações das últimas décadas. A tão aguardada Reforma Tributária está em curso e, entre os pontos de maior impacto para empresas de todos os portes, está a substituição das contribuições PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Essa mudança promete simplificar a apuração de tributos, reduzir a complexidade do sistema e, ao mesmo tempo, gerar dúvidas importantes: como ficam os créditos de PIS e COFINS já acumulados? Haverá impacto direto no caixa das empresas? Quais adaptações serão necessárias?
O que muda com a criação da CBS?
A CBS nasce com a proposta de unificar e simplificar a tributação sobre consumo. Hoje, PIS e COFINS possuem regras complexas, diversos regimes especiais e uma miríade de exceções que tornam a apuração um desafio constante para empresas e contadores.
Com a nova CBS:
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A alíquota será única e não cumulativa, aplicada de forma mais simples.
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O objetivo é evitar a chamada tributação em cascata, onde o imposto é cobrado em várias etapas da cadeia produtiva.
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A base de cálculo será a receita bruta, com menos exceções e regimes especiais.
A importância do tema para empresas e contribuintes
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Menos burocracia: o PIS/COFINS é hoje considerado um dos tributos mais complexos do país, com diversas regras para créditos, regimes cumulativos e não cumulativos.
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Impacto direto no caixa: mudanças na forma de aproveitar créditos podem gerar aumento ou redução da carga tributária.
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Previsibilidade: a CBS busca alinhar o Brasil a modelos de IVA (Imposto sobre Valor Agregado) já utilizados em outros países, trazendo mais clareza e atraindo investimentos.
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Adaptação necessária: empresas precisarão rever seus sistemas de gestão, ERPs e rotinas contábeis para não incorrer em erros e multas.
Principais pontos sobre os créditos de PIS e COFINS na transição para a CBS
1. Unificação dos tributos
PIS e COFINS serão substituídos pela CBS, extinguindo as duas contribuições atuais e criando um tributo único sobre bens e serviços.
2. Alíquota única
Enquanto PIS/COFINS variam em função do regime, a CBS terá uma alíquota padrão de 12% para empresas no regime não cumulativo. Para bancos e seguradoras, a alíquota será de 5,8%.
3. Fim da cumulatividade parcial
Hoje, muitos setores não conseguem aproveitar integralmente os créditos de PIS/COFINS. Com a CBS, a regra é de crédito financeiro amplo: tudo que foi pago na etapa anterior pode ser abatido na etapa seguinte.
4. Créditos acumulados
As empresas que já possuem créditos de PIS/COFINS poderão utilizá-los. O governo prevê mecanismos de compensação ou ressarcimento, mas os detalhes de prazos e formas de aproveitamento ainda estão em discussão.
5. Impacto em setores específicos
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Serviços: tendem a ser os mais impactados, pois muitos não acumulam créditos suficientes e podem ter aumento de carga com a alíquota de 12%.
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Indústria: deve ser beneficiada, já que hoje muitas vezes não consegue aproveitar todos os créditos.
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Agronegócio: há discussões sobre regimes diferenciados para não impactar a competitividade.
6. Simplificação de obrigações acessórias
Um dos grandes atrativos da CBS é a simplificação da apuração: haverá uma declaração única, reduzindo a complexidade do atual sistema.
7. Redução de litígios tributários
Estima-se que PIS e COFINS sejam responsáveis por mais de 70% das disputas tributárias no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais). A simplificação tende a diminuir a judicialização.
8. Transição
O projeto prevê um período de transição para adaptação das empresas, em que PIS/COFINS e CBS podem conviver temporariamente até a extinção definitiva dos tributos atuais.
9. Impacto no preço final ao consumidor
O objetivo do governo é que a CBS seja neutra, ou seja, não aumente a carga tributária global. No entanto, em alguns setores os preços podem subir, enquanto em outros podem cair.
10. Próximos passos da reforma
A CBS é apenas a primeira fase da Reforma Tributária. O plano é que, no futuro, ela se una ao ICMS e ao ISS para formar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criando um modelo semelhante ao IVA adotado em diversos países.
Dicas práticas para empresas se prepararem para a CBS
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Mapeie os créditos atuais de PIS e COFINS: saiba exatamente quanto tem acumulado e como poderá utilizá-los na transição.
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Revise contratos de fornecedores: identifique se eles geram créditos na sistemática da CBS, já que a regra será mais ampla.
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Ajuste o ERP e sistemas de gestão: adapte cadastros de produtos, serviços e tributos para contemplar a nova alíquota e regras.
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Capacite sua equipe fiscal e contábil: invista em treinamentos sobre a CBS para evitar erros na apuração.
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Simule cenários de impacto: faça projeções financeiras para entender se a carga tributária aumentará ou diminuirá em seu setor.
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Revise a precificação de produtos e serviços: ajuste margens e repasse de preços de acordo com a nova tributação.
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Acompanhe a regulamentação: o texto da CBS ainda pode sofrer alterações; mantenha-se atualizado para não ser pego de surpresa.
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Considere o crédito presumido: verifique se sua empresa terá acesso a regimes especiais ou créditos adicionais.
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Aproveite a transição: utilize o período de coexistência para ajustar processos, treinar a equipe e validar sistemas.
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Conte com especialistas: busque suporte de consultorias e escritórios de contabilidade especializados em tributação para garantir conformidade.
FAQ – Perguntas frequentes sobre a CBS e os créditos de PIS/COFINS
1. O que é a CBS?
A Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo que vai unificar PIS e COFINS, simplificando a tributação sobre o consumo no Brasil.
2. O que acontece com os créditos acumulados de PIS e COFINS?
Eles não serão perdidos. A legislação prevê mecanismos de compensação ou ressarcimento, mas os detalhes práticos ainda serão regulamentados.
3. Qual será a alíquota da CBS?
A alíquota padrão será de 12%, com exceção para instituições financeiras (5,8%).
4. Quem pode se beneficiar da mudança?
Setores industriais e empresas que atualmente acumulam créditos de PIS/COFINS terão maior facilidade em aproveitá-los, reduzindo seu custo tributário.
5. Os preços para o consumidor vão subir?
Depende do setor. Serviços podem ficar mais caros, enquanto produtos industrializados podem baratear.
6. A CBS já está valendo?
Ainda não. A proposta faz parte da primeira etapa da Reforma Tributária e precisa passar por aprovação legislativa e regulamentação.
7. O MEI será afetado pela CBS?
Não. O Microempreendedor Individual (MEI) não será impactado diretamente, pois já possui regime simplificado próprio.
8. Empresas do Simples Nacional serão afetadas?
De forma geral, não. O Simples continua valendo, mas algumas empresas podem se beneficiar da possibilidade de aproveitar créditos de fornecedores sujeitos à CBS.
9. Será necessário alterar os sistemas de emissão de notas fiscais?
Sim. Os ERPs e sistemas de faturamento precisarão ser ajustados para contemplar o novo tributo e sua alíquota única.
10. Quanto tempo as empresas terão para se adaptar?
Haverá um período de transição, mas a data exata dependerá da regulamentação definitiva. Estima-se que seja de pelo menos 1 a 2 anos.
Conclusão: um novo capítulo para a tributação no Brasil
A criação da CBS marca um passo importante na busca por um sistema tributário mais simples, transparente e eficiente no Brasil. Para empresários, gestores e profissionais da área fiscal, compreender e se preparar desde já para as mudanças é essencial para transformar desafios em oportunidades.
A transição dos créditos de PIS e COFINS para a CBS pode parecer complexa, mas, com planejamento e orientação especializada, é possível minimizar riscos e até melhorar a competitividade do negócio.
Este é o momento de se atualizar, revisar processos e se preparar para a nova realidade tributária do país. Afinal, quem se antecipa sai na frente.
E você, já está se preparando para a chegada da CBS?
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