A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos pilares do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e sua entrega anual se tornou um compromisso inadiável para empresas brasileiras que desejam manter a regularidade fiscal e evitar pesadas penalidades. Em 2025, a entrega da ECD referente ao ano-calendário 2024 traz consigo exigências, ajustes técnicos e responsabilidades que impactam diretamente contadores, departamentos fiscais e empresários atentos à governança contábil.
Compreender a fundo o que é a ECD, quem está obrigado, quais são os riscos de não entregar corretamente e como se preparar, é essencial para navegar com segurança no complexo cenário da contabilidade digital brasileira.
O que é a ECD e por que ela importa tanto?
A ECD é a versão digital dos livros contábeis obrigatórios, como o Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários e Balanços. Ela integra o SPED e substitui a escrituração em papel, permitindo que a Receita Federal receba, analise e cruze dados contábeis das empresas com agilidade.
Sua principal função é garantir a transparência e rastreabilidade das movimentações contábeis, auxiliando no combate à sonegação fiscal. A entrega da ECD também é requisito para compor a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que apura o IRPJ e a CSLL.
Empresas que não a transmitem corretamente estão sujeitas a multas severas, além de prejuízos à imagem e riscos de autuações.
Quem está obrigado a entregar a ECD em 2025?
A obrigatoriedade de entrega da ECD 2025 recai sobre:
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Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.
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Pessoas jurídicas no Lucro Presumido que distribuíram lucros superiores à base de cálculo sem comprovação contábil.
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Entidades imunes ou isentas com receita anual superior a R$ 4,8 milhões.
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Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando a sócia ostensiva for obrigada.
Ficam dispensadas da obrigação:
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Empresas do Simples Nacional, exceto quando exigido em situações específicas.
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Empresas inativas durante todo o ano-calendário.
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MEIs, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.
Exemplo prático: Uma escola particular com receita de R$ 5 milhões, registrada como associação sem fins lucrativos, deve entregar a ECD mesmo sendo isenta de IRPJ, pois ultrapassou o limite de receita.
Prazos e penalidades: o relógio não para
O prazo de entrega da ECD 2025 é até 30 de junho de 2025, último dia útil do mês, às 23h59 (horário de Brasília). O descumprimento do prazo ou a entrega com erros pode gerar:
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Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, conforme o regime tributário.
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Penalidade de 0,5% da receita bruta do mês anterior à entrega, limitada a 1%, se houver informações incorretas ou omissão.
Desafios comuns incluem: falhas no fechamento contábil, inconsistência nos lançamentos, e erros na validação do arquivo no PVA. A solução é o planejamento com antecedência e o uso de sistemas confiáveis.
Novidades técnicas e validações na ECD 2025
O Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD é atualizado anualmente. A versão mais recente, 10.3.3 (abril de 2025), trouxe melhorias no desempenho e correções importantes, como no registro J800 (informações de outros documentos contábeis).
Uma exigência que continua causando rejeições é a assinatura digital do contador com registro ativo no CRC/CFC. Empresas que tentam transmitir a ECD com assinatura de profissional irregular têm o envio recusado automaticamente.
Dica prática: antes de assinar a ECD, confirme no site do CFC se o contador está com situação “Regular”.
Como preparar a ECD: passo a passo para não errar
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Fechamento contábil rigoroso: certifique-se de que todas as movimentações do ano foram lançadas e conciliadas.
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Geração do arquivo da ECD: utilize o software contábil para gerar o arquivo conforme o leiaute do SPED.
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Importação no PVA: baixe a versão atualizada do PVA e valide o arquivo.
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Correção de advertências e erros: o sistema apontará inconsistências que devem ser ajustadas antes da transmissão.
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Assinatura digital: obrigatoriamente com e-CNPJ da empresa e e-CPF do contador.
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Envio via ReceitanetBX e guarda do recibo de entrega.
Riscos e oportunidades: a ECD como aliada da boa gestão
Embora seja uma obrigação fiscal, a ECD também pode ser uma ferramenta estratégica. Quando bem executada, ela contribui para:
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Reduzir riscos fiscais, ao garantir conformidade.
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Aumentar a credibilidade da empresa junto a bancos e investidores.
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Fortalecer a governança contábil, ao exigir organização, controles internos e documentação precisa.
Por outro lado, erros na escrituração podem levar à exclusão do Simples Nacional, glosa de deduções, ou exigência de IR sobre lucros distribuídos.
Empresas que veem a ECD apenas como “burocracia” perdem a chance de utilizar seus dados contábeis como vantagem competitiva.
Dicas incríveis para profissionais de contabilidade lidarem com a ECD 2025
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Planeje com antecedência: não deixe para o último mês.
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Use sistemas integrados: facilite a geração do arquivo com ERPs confiáveis.
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Padronize lançamentos contábeis: evite erros comuns em razão de lançamentos manuais confusos.
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Mantenha a documentação organizada: notas fiscais, extratos e contratos devem estar acessíveis.
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Faça auditorias internas periódicas: revise balanços e lançamentos antes do fechamento anual.
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Fique de olho nas atualizações do PVA: sempre use a versão mais recente.
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Capacite a equipe: promova treinamentos sobre SPED e normas contábeis.
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Verifique a regularidade do contador no CFC: evite rejeições por assinatura inválida.
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Faça backups do arquivo e recibo de entrega: guarde por no mínimo 5 anos.
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Conte com especialistas quando necessário: buscar apoio técnico evita retrabalho e prejuízos.
Perguntas frequentes sobre a ECD 2025 (FAQ)
1. A ECD substitui a ECF?
Não. A ECD trata da escrituração contábil, enquanto a ECF lida com a escrituração fiscal.
2. Empresas do Simples precisam entregar a ECD?
Regra geral, não. Mas podem ser obrigadas em situações específicas, como exigência de instituições financeiras.
3. Posso entregar com atraso?
Sim, mas com multas pesadas. O ideal é evitar.
4. Qual o formato do arquivo da ECD?
O arquivo é em formato TXT e deve seguir o leiaute definido pelo SPED.
5. Posso retificar uma ECD entregue?
Sim, desde que ainda dentro do prazo legal e com justificativa válida.
6. É obrigatório assinar digitalmente?
Sim, com certificados digitais válidos (e-CNPJ e e-CPF do contador).
7. O que é o recibo de entrega?
É o comprovante gerado após o envio, que valida a transmissão à Receita.
8. Posso transmitir sem PVA?
Não. A validação e assinatura ocorrem exclusivamente por meio do PVA.
9. SCP precisa entregar ECD?
Sim, quando a sócia ostensiva está obrigada.
10. O contador pode assinar sozinho?
Não. A empresa também precisa assinar o arquivo.
Conclusão: mais que obrigação, a ECD é estratégia
A ECD 2025 é muito mais do que uma exigência da Receita Federal. Ela representa um marco da contabilidade digital brasileira e deve ser vista como uma ferramenta de controle, segurança e inteligência empresarial.
Para empresas e profissionais que desejam garantir conformidade, evitar multas e agregar valor à gestão, o apoio de especialistas faz toda a diferença.
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