A Escrituração Contábil Digital (ECD) é um dos pilares do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), e sua entrega anual se tornou um compromisso inadiável para empresas brasileiras que desejam manter a regularidade fiscal e evitar pesadas penalidades. Em 2025, a entrega da ECD referente ao ano-calendário 2024 traz consigo exigências, ajustes técnicos e responsabilidades que impactam diretamente contadores, departamentos fiscais e empresários atentos à governança contábil.

Compreender a fundo o que é a ECD, quem está obrigado, quais são os riscos de não entregar corretamente e como se preparar, é essencial para navegar com segurança no complexo cenário da contabilidade digital brasileira.

O que é a ECD e por que ela importa tanto?

A ECD é a versão digital dos livros contábeis obrigatórios, como o Livro Diário, Livro Razão, Balancetes Diários e Balanços. Ela integra o SPED e substitui a escrituração em papel, permitindo que a Receita Federal receba, analise e cruze dados contábeis das empresas com agilidade.

Sua principal função é garantir a transparência e rastreabilidade das movimentações contábeis, auxiliando no combate à sonegação fiscal. A entrega da ECD também é requisito para compor a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que apura o IRPJ e a CSLL.

Empresas que não a transmitem corretamente estão sujeitas a multas severas, além de prejuízos à imagem e riscos de autuações.

Quem está obrigado a entregar a ECD em 2025?

A obrigatoriedade de entrega da ECD 2025 recai sobre:

  • Pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real.

  • Pessoas jurídicas no Lucro Presumido que distribuíram lucros superiores à base de cálculo sem comprovação contábil.

  • Entidades imunes ou isentas com receita anual superior a R$ 4,8 milhões.

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), quando a sócia ostensiva for obrigada.

Ficam dispensadas da obrigação:

  • Empresas do Simples Nacional, exceto quando exigido em situações específicas.

  • Empresas inativas durante todo o ano-calendário.

  • MEIs, órgãos públicos, autarquias e fundações públicas.

Exemplo prático: Uma escola particular com receita de R$ 5 milhões, registrada como associação sem fins lucrativos, deve entregar a ECD mesmo sendo isenta de IRPJ, pois ultrapassou o limite de receita.

Prazos e penalidades: o relógio não para

O prazo de entrega da ECD 2025 é até 30 de junho de 2025, último dia útil do mês, às 23h59 (horário de Brasília). O descumprimento do prazo ou a entrega com erros pode gerar:

  • Multa de R$ 500 a R$ 1.500 por mês de atraso, conforme o regime tributário.

  • Penalidade de 0,5% da receita bruta do mês anterior à entrega, limitada a 1%, se houver informações incorretas ou omissão.

Desafios comuns incluem: falhas no fechamento contábil, inconsistência nos lançamentos, e erros na validação do arquivo no PVA. A solução é o planejamento com antecedência e o uso de sistemas confiáveis.

Novidades técnicas e validações na ECD 2025

O Programa Validador e Assinador (PVA) da ECD é atualizado anualmente. A versão mais recente, 10.3.3 (abril de 2025), trouxe melhorias no desempenho e correções importantes, como no registro J800 (informações de outros documentos contábeis).

Uma exigência que continua causando rejeições é a assinatura digital do contador com registro ativo no CRC/CFC. Empresas que tentam transmitir a ECD com assinatura de profissional irregular têm o envio recusado automaticamente.

Dica prática: antes de assinar a ECD, confirme no site do CFC se o contador está com situação “Regular”.

Como preparar a ECD: passo a passo para não errar

  • Fechamento contábil rigoroso: certifique-se de que todas as movimentações do ano foram lançadas e conciliadas.

  • Geração do arquivo da ECD: utilize o software contábil para gerar o arquivo conforme o leiaute do SPED.

  • Importação no PVA: baixe a versão atualizada do PVA e valide o arquivo.

  • Correção de advertências e erros: o sistema apontará inconsistências que devem ser ajustadas antes da transmissão.

  • Assinatura digital: obrigatoriamente com e-CNPJ da empresa e e-CPF do contador.

  • Envio via ReceitanetBX e guarda do recibo de entrega.

Riscos e oportunidades: a ECD como aliada da boa gestão

Embora seja uma obrigação fiscal, a ECD também pode ser uma ferramenta estratégica. Quando bem executada, ela contribui para:

  • Reduzir riscos fiscais, ao garantir conformidade.

  • Aumentar a credibilidade da empresa junto a bancos e investidores.

  • Fortalecer a governança contábil, ao exigir organização, controles internos e documentação precisa.

Por outro lado, erros na escrituração podem levar à exclusão do Simples Nacional, glosa de deduções, ou exigência de IR sobre lucros distribuídos.

Empresas que veem a ECD apenas como “burocracia” perdem a chance de utilizar seus dados contábeis como vantagem competitiva.

Dicas incríveis para profissionais de contabilidade lidarem com a ECD 2025

  1. Planeje com antecedência: não deixe para o último mês.

  2. Use sistemas integrados: facilite a geração do arquivo com ERPs confiáveis.

  3. Padronize lançamentos contábeis: evite erros comuns em razão de lançamentos manuais confusos.

  4. Mantenha a documentação organizada: notas fiscais, extratos e contratos devem estar acessíveis.

  5. Faça auditorias internas periódicas: revise balanços e lançamentos antes do fechamento anual.

  6. Fique de olho nas atualizações do PVA: sempre use a versão mais recente.

  7. Capacite a equipe: promova treinamentos sobre SPED e normas contábeis.

  8. Verifique a regularidade do contador no CFC: evite rejeições por assinatura inválida.

  9. Faça backups do arquivo e recibo de entrega: guarde por no mínimo 5 anos.

  10. Conte com especialistas quando necessário: buscar apoio técnico evita retrabalho e prejuízos.

Perguntas frequentes sobre a ECD 2025 (FAQ)

1. A ECD substitui a ECF?
Não. A ECD trata da escrituração contábil, enquanto a ECF lida com a escrituração fiscal.

2. Empresas do Simples precisam entregar a ECD?
Regra geral, não. Mas podem ser obrigadas em situações específicas, como exigência de instituições financeiras.

3. Posso entregar com atraso?
Sim, mas com multas pesadas. O ideal é evitar.

4. Qual o formato do arquivo da ECD?
O arquivo é em formato TXT e deve seguir o leiaute definido pelo SPED.

5. Posso retificar uma ECD entregue?
Sim, desde que ainda dentro do prazo legal e com justificativa válida.

6. É obrigatório assinar digitalmente?
Sim, com certificados digitais válidos (e-CNPJ e e-CPF do contador).

7. O que é o recibo de entrega?
É o comprovante gerado após o envio, que valida a transmissão à Receita.

8. Posso transmitir sem PVA?
Não. A validação e assinatura ocorrem exclusivamente por meio do PVA.

9. SCP precisa entregar ECD?
Sim, quando a sócia ostensiva está obrigada.

10. O contador pode assinar sozinho?
Não. A empresa também precisa assinar o arquivo.

Conclusão: mais que obrigação, a ECD é estratégia

A ECD 2025 é muito mais do que uma exigência da Receita Federal. Ela representa um marco da contabilidade digital brasileira e deve ser vista como uma ferramenta de controle, segurança e inteligência empresarial.

Para empresas e profissionais que desejam garantir conformidade, evitar multas e agregar valor à gestão, o apoio de especialistas faz toda a diferença.

A Contabilidade Controle Total, com vasta experiência em SPED e obrigações acessórias, é referência no mercado e pode ser sua aliada na entrega da ECD. Visite e descubra como podemos facilitar a sua rotina contábil.

☎️ Telefones: (31) 3088-6182 – (31) 2512-1176

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