Este é realmente um problema entre os empresários e na contabilidade. Isso porque não é mais possível abrir uma empresa no formato Eireli (sociedade limitada individual). Isso aconteceu na Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, que estabeleceu o fim da Eireli, substituindo-a automaticamente pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal).
O último capítulo desta história foi a Medida Provisória 1.085 de 27/12/2021 que teve sua redação final aprovada pelo Senado no último dia 31/05/2022. O texto seguirá novamente à Câmara para ser revisado e de lá para a sanção presidencial. E, assim, torna-se lei e coloca um ponto final no assunto.
Mas por que houve a extinção da Eireli? Um dos motivos que levaram a essa decisão é que, com a criação da SLU, em 2019, a Eireli deixou de ser interessante. Inicialmente, essa natureza jurídica era a primeira alternativa para quem não podia ser MEI (Microempreendedor Individual), mas, ainda assim, queria empreender sem precisar de sócios.
No entanto, a exigência de integração de capital social mínimo de 100 salários mínimos vigentes na época da abertura da empresa era bastante onerosa para alguns empreendedores.
Desta forma, esse regime societário deixou de ser vantajoso, já que a SLU também oferecia a separação do patrimônio empresarial do pessoal, mas sem a necessidade de apresentação de capital social mínimo. Com isso, sua extinção acabou se tornando um processo natural.
Quais eram as principais diferenças entre Eireli e SLU?
Conforme mencionamos, a principal diferença entre esses dois regimes societários é que a Eireli exige a comprovação de capital social mínimo de 100 salários mínimos, já a SLU não.
Além disso, quem tem uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada não pode abrir outro negócio ou participar de outro empreendimento que tenha o mesmo formato. Já a Sociedade Limitada Unipessoal não tem essa limitação.
No mais, ambas têm limite de faturamento atrelado ao regime tributário escolhido, dispensam necessidade de sócios, abrangem profissões que não são compatíveis com o MEI e deixam o patrimônio do empreendedor separado do patrimônio da empresa.
Minha empresa é Eireli. O que devo fazer?
Não é preciso de preocupar. As empresas existentes serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU) automaticamente. Assim sendo, não haverá a necessidade de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
O artigo 41 do capítulo IX da Lei 14.195 diz o seguinte:
“As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”
Portanto, se você possui uma EIRELI e se preocupou com essas mudanças, relaxe, pois a alteração para SLU será o caminho natural. Será necessário apenas ajustar o nome do negócio nos locais onde se tem cadastro, a exemplo dos bancos, pois a razão social mudará para LTDA.
Para quem está abrindo um empreendimento agora e não se encaixa como MEI, pode fazer isso diretamente como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Para refazer esses cadastros, basta apresentar a ficha cadastral fornecida pela Receita Federal.
Em caso de mais alguma dúvida, procure o seu contador.
Via: https://www.jornalcontabil.com.br/minha-empresa-e-eireli-com-a-sua-extincao-preciso-me-regularizar/