Confira as normas de Contabilidade que começam a valer a partir de 02/01/2023!

A Contabilidade é uma das áreas que mais passa por mudanças e reestruturações no Brasil. Tudo isso, devido às constantes modificações na legislação atreladas às obrigações contábeis.

Portanto, para ser um excelente profissional desta área o contador deve estar sempre atualizado sobre as mudanças que surgem com novas leis e normas.

Para auxiliar nessa tarefa, listamos as principais alterações que passam a valer a partir deste mês de janeiro de 2023. Entre elas estão as normas contábeis para as micro e pequenas empresas, alteração no envio das obrigações dos eventos em SST no eSocial, mudanças no Sped e a implantação do PPP eletrônico.

Algumas ainda estão em andamento e precisam de aprovação no Congresso Nacional. Confira a seguir as principais mudanças.

Normas de Contabilidade

Dessa forma, já em janeiro, já começam a valer novas normas para as micro e pequenas empresas. A NBC TG 1001 trata da contabilidade para as Pequenas Empresas. Já a NBC TG 1002, apresenta orientações para a contabilidade das Microentidades.

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) reformulou e simplificou a NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

A NBC TG 1001, que trata da contabilidade para as pequenas empresas, e a NBC TG 1002, que apresenta orientações para a contabilidade das micro entidades, entram em vigência nos exercícios sociais iniciados em 1° de janeiro de 2023. 

A partir do momento em que ambas essas NBCs entrem em vigor, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas, enquanto a ITG 1000 será revogada. 

  • NBC TG 1001 (Contabilidade Para Pequenas Empresas)

A NBC TG 1001 cuida apenas das demonstrações de final de exercício social. Consideram-se pequenas empresas, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de R$4.800.000,00 por ano, até R$78.000.000,00 anuais, a partir do ano seguinte.

  • NBC TG 1002 (Norma para às Microentidades)

Assim como a norma citada anteriormente, a NBC TG 1002 começa a valer nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, porém, é permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de janeiro de 2022.

Serão consideradas microentidades para esta Norma as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 por ano.

PPP Eletrônico

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) passa a ser eletrônico também a partir deste mês. Todas as informações no PPP em meio físico precisam arquivamento mesmo com o início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico. 

Assim, as informações do PPP eletrônico ficam disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.  O novo formulário do PPP encontra-se no anexo XVII da Instrução Normativa nº 128. 

Portanto, o PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico pelas empresas obrigadas e deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da organização e da exposição a agentes nocivos.

eSocial

O eSocial é uma plataforma que unifica a comunicação entre empregadores (empresas) e o Governo, em termos do envio de informações relativas aos colaboradores. Inclui o pagamento de diversas obrigações acessórias e substitui a entrega de formulários individuais para cada declaração. 

Para 2023, há alteração no envio das obrigações dos eventos em SST (Saúde e Segurança do Trabalho) para órgãos públicos, organizações internacionais e outros, que integram o grupo 4 que começa a partir do dia 1º de janeiro de 2023.

Além desses, as PMEs também devem entregar as informações que constam na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME de 19 de abril de 2022. 

Entre elas, estão: 

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos.

SPED (Sistema Público de Escrituração Digital)

O SPED foi criado como a forma de melhorar o controle por parte do FISCO e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, estimulando o repasse das informações por parte das empresas. Além disso, o projeto do SPED tem como objetivo facilitar o acesso, por parte dos contribuintes, às informações e obrigações fiscais. 

A partir de janeiro de 2023, começam a valer as mudanças do guia prático 3.1.0 da EFD-ICMS/IPI (Escrituração Fiscal Digital (EFD)) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Por isso, é importante acompanhar as alterações para ficar em dia com as novidades. 

Dessas principais modificações, podemos ressaltar: o novo registro 0221 e os registros C855, C895, C857 e C897. 

Além disso, teremos outras mudanças:

  • Descontinuação dos códigos pertencentes a Tabela Situação de Documentos: 4.1.2;  
  • Alteração do número de caracteres de 15 para 60 nos registros C111; E112; E230; E312; E116; E250; E316; 1922 e 1926; 
  • Adição do Cupom fiscal eletrônico SAT C800, que possibilitará informar ao sistema as notas das filiais para empresas que possuem inscrição estadual única. 

Propostas em Andamento

Por fim, algumas propostas ainda estão em andamento e precisam passar por análise do Congresso Nacional, como é o caso da Reforma do Imposto de Renda, o novo limite de faturamento para MEIs e a prioridade de atendimento de contadores em órgãos públicos. 

Via: https://www.jornalcontabil.com.br/confira-as-normas-de-contabilidade-que-comecam-a-valer-agora/

, , ,
One comment to “Confira as normas de Contabilidade que começam a valer a partir de 02/01/2023!”
  1. Pingback: Qual é a importância do Contador nas Empresas do Simples Nacional? - Dicas sobre Contabilidade em Geral!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *