Todos os relatórios econômico-financeiros da empresa devem ser organizados de forma que os gestores possam acompanhar o seu negócio e garantir que tudo está indo bem.
Portanto, faturas, vendas, valor presente e outras informações relacionadas devem ser consideradas no razão geral, que é essencial e deve ser registrado com um contador qualificado.
Não prestar atenção aos livros contábeis pode causar vários problemas fiscais. É por esse motivo que alertamos você para a importância de compreender os livros básicos de contabilidade e como utilizá-los.
Recomenda-se que as pessoas vinculadas a seus negócios consultem certas leis e regulamentos, pois esses regulamentos podem variar dependendo da escala e do sistema tributário.
Porque escriturar os livros contábeis?
Todas as pessoas jurídicas, com exceção dos microempreendedor individual (MEI) precisam seguir um sistema uniforme de escrituração contábil.
Através dos livros contábeis, é possível ter o panorama atual do empreendimento e, assim, o responsável poderá fazer um planejamento financeiro de médio a longo prazo mais assertivo.
Assim, destacamos alguns benefícios em manter seus livros contábeis em dia, são eles:
- Controle financeiro e econômico detalhadamente apurado;
- Redução dos riscos de aplicação de multas por parte do fisco, com a certeza de que tudo está sendo feito conforme a legislação vigente;
- Melhoria da gestão e tomada de decisão quando aliado a um bom software ERP, propiciando vantagens sobre os concorrentes.
Tipos de livros
Existem vários tipos de livros contábeis que devem ser escriturados pelas empresas brasileiras.
É importante destacar que, mesmo que determinados livros sejam facultativos para algumas empresas, eles devem ser enviados em situações específicas, portanto, não estão realmente livres de tal obrigatoriedade. Então, vamos conhecer os principais:
Livro Diário
Neste livro são registradas todas as movimentações financeiras da empresa, como as entradas e saídas que não alteram as finanças, além das obrigações fiscais e as provisões de recebíveis.
Assim, é possível documentar a escrituração contábil de crédito e débito em ordem cronológica. Então, ao fazer a escrituração deste livro, registre todas as informações necessárias como data e local, histórico e valor.
Além disso, não se esqueça de registrar o Livro Diário no órgão competente, ou seja, na junta comercial ou no cartório.
Livro Razão
Este documento é utilizado para fazer o controle de todas as contas patrimoniais que o foram descritas no Livro Diário, assim, é possível saber sobre os registros contábeis que possam estar em aberto.
Assim, os lançamentos precisam conter a data e o histórico para os lançamentos a débito, assim como para os lançamentos a crédito.
Saiba ainda que este livro deve estar disponível para consulta por um período de cinco anos após o fim do exercício.
Livro Caixa
Todas as operações relacionadas a bens numerários são registradas neste livro.
Ele auxilia na elaboração da Demonstração de Fluxo de Caixa (DFC), por isso, os registros precisam ser feitos de forma cronológica e devem constar data, histórico, entradas, saídas e saldo.
Livro de Registro de Prestação de Serviços
As empresas devem fazer este livro para registrar os documentos fiscais relacionados àquelas que exerçam atividades que são sujeitas à apuração do ISS (Imposto Sobre Serviço).
Livro de Registro de Inventário
Este livro é obrigatório para todas as empresas, de acordo com o Regulamento de Imposto de Renda (RIR).
Ele registra principalmente a quantidade e o valor de produtos, mercadorias, além de outros bens que estejam disponíveis na data em que será realizado o balanço patrimonial do período.
Livros auxiliares
Não podemos nos esquecer dos livros auxiliares que tem como objetivo auxiliar o Livro Diário e reduzir o volume de informações nele contidas. Eles também são chamados de Livros Fiscais.
Escrituração dos livros
A escrituração contábil no Brasil deve ser feita conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Assim, são estabelecidas regras para a escrituração dos livros contábeis contábeis que precisam ser elaborados, emitidos, assinados e autenticados para concluir o cumprimento das obrigações fiscais.
Caso contrário é possível a aplicação de penalidades em fiscalizações que são realizadas pelos órgãos competentes.
Além disso, com a unificação de certas obrigações e a modernização da entrega das informações através do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os gestores e contadores devem estar atentos e realizar a transmissão da escrituração contábil através da ECD (Escrituração Contábil Digital).
A ECD tem como objetivo substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, do livro diário e seus auxiliares, assim como o livro razão; o livro balancetes diários, os balanço e as fichas de lançamento.
Segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.420, estão obrigadas a adotar a ECD, as seguintes pessoas:
- Pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
- Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Via: Jornal Contábil e RTA Sistemas